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terça-feira, 3 de novembro de 2015

AGU comprova que plantio de maconha gera desapropriação sem indenização de imóvel

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Publicado : 29/10/2015 - Atualizado às : 19:05:06
Foto: ebc.com.br
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Imóvel usado para o plantio ilegal de qualquer substância psicotrópica deve ser desapropriado sem direito a indenização ou qualquer ressarcimento aos proprietários, de acordo com a Lei nº 8.257/91. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter a expropriação de fazenda avaliada em R$ 500 mil que foi flagrada com cerca de três mil pés de maconha (cannabis sativa) no Paraná.

A Procuradoria Seccional da União (PSU) em Guarapuava (PR) acionou a Justiça para reivindicar que a fazenda fosse totalmente expropriada e destinada à reforma agrária para o plantio de alimentos ou produtos medicamentosos.

A PSU defendeu que a desapropriação se deve ao fato de a propriedade ter sido utilizada de forma nociva ao interesse público. A procuradoria ressaltou que, apesar de a Constituição garantir o direito à propriedade, ela também impõe restrições ao direito privado em razão do interesse da coletividade.

A unidade da AGU alerta, ainda, para questões sociais. "Enquanto alguns grandes proprietários rurais utilizam-se da terra para cultivos ilícitos, milhares de trabalhadores rurais lutam para ter um pedaço de terra em que possam plantar e colher alimentos", cita trecho do pedido inicial da procuradoria.

A 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR acolheu os argumentos da AGU e destacou, com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que "deve ser expropriada toda a área da gleba, independentemente da extensão de terra em que foi efetivamente localizado o plantio ilegal".

O magistrado entendeu que, uma vez "presente o requisito de comprovação do cultivo de plantas psicotrópicas em imóvel rural, independente de culpa ou dolo do proprietário, é cabível, no caso concreto, a desapropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal".

A PSU/Guarapuava é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Expropriatória n° 5006573-60.2014.4.04.7006 - 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR.

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