DIREITO À VIDA

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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Barack Obama pede calma à população de Ferguson-EUA


 O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu no início da madrugada desta terça-feira (25) calma à população de Fergunson, depois que um júri local decidiu não indiciar o policial branco Darren Wilson, que matou a tiros um jovem negro em agosto.
"Nas últimas décadas, fizemos grandes progressos nas relações raciais, fui testemunha disso em minha própria vida. Mas ainda há problemas, as comunidades de cor não os inventam", disse Obama em um pronunciamento não programado na Casa Branca. "Este não é só um assunto de Ferguson, este é um assunto de todos os EUA",
 acrescentou.

Darren Wilson não será processado porque o júri de St. Louis concluiu nesta segunda (24) que não há provas suficientes para processá-lo, anunciou o promotor da comarca, Robert (Bob) McCulloch. "Darren Wilson não será acusado em conexão à morte de Michael Brown ocorrida em 9 de agosto em Ferguson", afirmou McCulloch. Segundo ele, o júri trabalhou "intensamente" durante os últimos meses e encontrou inconsistências no depoimento das testemunhas que incriminavam Wilson. "Não há dúvida de que Darren Wilson matou. Wilson foi o agressor inicial. Mas foi autorizado a usar força letal em autodefesa", disse o promotor.
Fonte- G1- Globo.com 25/11/2014



Now We Are Free - Hans Zimmer

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DEFENSORIA PUBLICA MUNICIPAL, É LEGAL?

Da institucionalização da Defensoria Pública municipal como violação dos direitos humanos
O Brasil, dentro do seu amadurecimento político e internacional aderiu e se subordinou a inúmeros tratados de proteção dos direitos da pessoa humana.
Dentro do contexto regional ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (Decreto n° 678/92), cuja violação pode implicar em responsabilidade internacional (art. 2°).
Nesse contexto, o art. 8°, 2, e, assevera que toda pessoa tem o direito de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, cujo paradigma, no plano interno constitucional deflui da conjugação do art. 134 e art. 5°, LXXIV.
Portanto, considerando que só a União pode legislar de forma geral sobre a instituição da Defensoria Pública, com suplementação estadual em pontos específicos (art. 24, XIII, da CF), verifica-se que a sua criação em âmbito municipal incorreria em manifesta violação dos direitos humanos.
A certeza da afirmação decorre da inexistência, por parte de tal assistência jurídica municipal, de inúmeras premissas para acesso à justiça igualitária v.g., da independência funcional e técnica, indivisibilidade (por terem necessidade de procuração), vedação da Advocacia, constituição de carreira e autonomia perante o próprio Município, despindo-a de efetividade aos "estratos mais economicamente débeis da coletividade" [5].
Basta imaginarmos que o Advogado municipal não irá postular em desfavor do próprio ente de forma emergencial em casos de fornecimento de medicamento, não só em razão das ingerências políticas, como também pelo que dispõe o art. 30, I, da Lei n° 8.906/94, o que não ocorre com o Defensor Público, ex vi legis do art. 4°, §2°, da LC n° 80/94.
Ademais, por melhores que sejam os profissionais contratados, não possuem as prerrogativas dos Defensores Públicos e baseiam-se num modelo proveniente da advocacia, sem a busca constante da efetividade nem adoção das práticas de Justiça Restaurativa e acesso efetivo à ordem jurídica justa, como seria desejável [6].
Tampouco atuam na esfera administrativa ou extrajudicial [7], além de não se submeterem a concurso público, como determina o art. 134, da CF/88 e sujeição a Corregedoria, demonstrando que se destinam mais a interesses eleitoreiros do que a prestação de um serviço de qualidade [8], frustrando a universalização da jurisdição e a própria função específica do Poder Judiciário.

Texto parcialmente extraído:Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13284/da-inconstitucionalidade-da-criacao-da-defensoria-municipal#ixzz3ItiOndBI

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

BARACK OBAMA PERDE ESPAÇO NO CONGRESSO AMERICANO



Barack Obama procurará a partir de hoje espaços para governar com um Congresso adverso, mais dedicado a preparar as presidenciais de 2016 do que a ajudar um presidente em retirada.
A campanha para as eleições legislativas de terça-feira paralisou a vida política dos Estados Unidos durante meses. Alguns temas urgentes ficaram em suspenso, à espera do resultado. Os legisladores se lançaram à campanha em seus distritos e evitaram votos que os comprometeriam no momento da reeleição.
O presidente, persona non grata para muitos candidatos de seu partido, o democrata, ficou em uma espécie de quarentena, recluso na Casa Branca junto a uma equipe reduzida de colaboradores cada vez mais questionados.
Uma das primeiras medidas de Obama depois das midterms – as eleições de meio de mandato – poderia ser uma reformulação de sua equipe para enfrentar seus últimos dois anos na Casa Branca, em que tentará afastar-se da maldição do pato manco, o presidente sem capacidade de influência, nem persuasão. Depois de perder o Congresso nas legislativas de 2006, o republicano George W. Bush se despediu de seu secretário de Defesa, Donald Rumsfeld – emblema de todos os erros dos primeiros anos daquele Governo –, jogou para escanteio o vice-presidente Dick Cheney na tomada de decisões e ensaiou um novo estilo, mais moderado e disposto ao consenso.
Agora a corrida se reinicia com uma agenda cheia para Obama e o novo Congresso: das negociações para frear o programa nuclear do Irã, até uma reforma do sistema migratório com a qual Obama gostaria de assinar seu legado.


http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/05/internacional/1415160088_232488.html