DIREITO À VIDA

DIREITO À VIDA

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Barack Obama pede calma à população de Ferguson-EUA


 O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, pediu no início da madrugada desta terça-feira (25) calma à população de Fergunson, depois que um júri local decidiu não indiciar o policial branco Darren Wilson, que matou a tiros um jovem negro em agosto.
"Nas últimas décadas, fizemos grandes progressos nas relações raciais, fui testemunha disso em minha própria vida. Mas ainda há problemas, as comunidades de cor não os inventam", disse Obama em um pronunciamento não programado na Casa Branca. "Este não é só um assunto de Ferguson, este é um assunto de todos os EUA",
 acrescentou.

Darren Wilson não será processado porque o júri de St. Louis concluiu nesta segunda (24) que não há provas suficientes para processá-lo, anunciou o promotor da comarca, Robert (Bob) McCulloch. "Darren Wilson não será acusado em conexão à morte de Michael Brown ocorrida em 9 de agosto em Ferguson", afirmou McCulloch. Segundo ele, o júri trabalhou "intensamente" durante os últimos meses e encontrou inconsistências no depoimento das testemunhas que incriminavam Wilson. "Não há dúvida de que Darren Wilson matou. Wilson foi o agressor inicial. Mas foi autorizado a usar força letal em autodefesa", disse o promotor.
Fonte- G1- Globo.com 25/11/2014



Now We Are Free - Hans Zimmer

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

DEFENSORIA PUBLICA MUNICIPAL, É LEGAL?

Da institucionalização da Defensoria Pública municipal como violação dos direitos humanos
O Brasil, dentro do seu amadurecimento político e internacional aderiu e se subordinou a inúmeros tratados de proteção dos direitos da pessoa humana.
Dentro do contexto regional ratificou a Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica (Decreto n° 678/92), cuja violação pode implicar em responsabilidade internacional (art. 2°).
Nesse contexto, o art. 8°, 2, e, assevera que toda pessoa tem o direito de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, cujo paradigma, no plano interno constitucional deflui da conjugação do art. 134 e art. 5°, LXXIV.
Portanto, considerando que só a União pode legislar de forma geral sobre a instituição da Defensoria Pública, com suplementação estadual em pontos específicos (art. 24, XIII, da CF), verifica-se que a sua criação em âmbito municipal incorreria em manifesta violação dos direitos humanos.
A certeza da afirmação decorre da inexistência, por parte de tal assistência jurídica municipal, de inúmeras premissas para acesso à justiça igualitária v.g., da independência funcional e técnica, indivisibilidade (por terem necessidade de procuração), vedação da Advocacia, constituição de carreira e autonomia perante o próprio Município, despindo-a de efetividade aos "estratos mais economicamente débeis da coletividade" [5].
Basta imaginarmos que o Advogado municipal não irá postular em desfavor do próprio ente de forma emergencial em casos de fornecimento de medicamento, não só em razão das ingerências políticas, como também pelo que dispõe o art. 30, I, da Lei n° 8.906/94, o que não ocorre com o Defensor Público, ex vi legis do art. 4°, §2°, da LC n° 80/94.
Ademais, por melhores que sejam os profissionais contratados, não possuem as prerrogativas dos Defensores Públicos e baseiam-se num modelo proveniente da advocacia, sem a busca constante da efetividade nem adoção das práticas de Justiça Restaurativa e acesso efetivo à ordem jurídica justa, como seria desejável [6].
Tampouco atuam na esfera administrativa ou extrajudicial [7], além de não se submeterem a concurso público, como determina o art. 134, da CF/88 e sujeição a Corregedoria, demonstrando que se destinam mais a interesses eleitoreiros do que a prestação de um serviço de qualidade [8], frustrando a universalização da jurisdição e a própria função específica do Poder Judiciário.

Texto parcialmente extraído:Leia mais: http://jus.com.br/artigos/13284/da-inconstitucionalidade-da-criacao-da-defensoria-municipal#ixzz3ItiOndBI

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

BARACK OBAMA PERDE ESPAÇO NO CONGRESSO AMERICANO



Barack Obama procurará a partir de hoje espaços para governar com um Congresso adverso, mais dedicado a preparar as presidenciais de 2016 do que a ajudar um presidente em retirada.
A campanha para as eleições legislativas de terça-feira paralisou a vida política dos Estados Unidos durante meses. Alguns temas urgentes ficaram em suspenso, à espera do resultado. Os legisladores se lançaram à campanha em seus distritos e evitaram votos que os comprometeriam no momento da reeleição.
O presidente, persona non grata para muitos candidatos de seu partido, o democrata, ficou em uma espécie de quarentena, recluso na Casa Branca junto a uma equipe reduzida de colaboradores cada vez mais questionados.
Uma das primeiras medidas de Obama depois das midterms – as eleições de meio de mandato – poderia ser uma reformulação de sua equipe para enfrentar seus últimos dois anos na Casa Branca, em que tentará afastar-se da maldição do pato manco, o presidente sem capacidade de influência, nem persuasão. Depois de perder o Congresso nas legislativas de 2006, o republicano George W. Bush se despediu de seu secretário de Defesa, Donald Rumsfeld – emblema de todos os erros dos primeiros anos daquele Governo –, jogou para escanteio o vice-presidente Dick Cheney na tomada de decisões e ensaiou um novo estilo, mais moderado e disposto ao consenso.
Agora a corrida se reinicia com uma agenda cheia para Obama e o novo Congresso: das negociações para frear o programa nuclear do Irã, até uma reforma do sistema migratório com a qual Obama gostaria de assinar seu legado.


http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/05/internacional/1415160088_232488.html

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

"Redução da maioridade penal para 16 anos é razoável", diz advogado

TRIBUNAL DO JURI-SAIBA COMO FUNCIONA.


OTribunal do Júri detém a competência para julgar os crimes dolosos
contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos:
homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentados
ou consumados – e seus crimes conexos. O procedimento adotado pelo
Júri é especial e possui duas fases:

1ª fase - “judicium accusationis” ou juízo de acusação
Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste
em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra
a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e
termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou
absolvição sumária.

2ª fase - “judicium causae” ou juízo da causa
Trata-se do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior.
Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra
com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

No Tribunal do Júri quem decide é a sociedade
O Júri é uma instituição secular que tem origem nas primitivas sociedades humanas. No Brasil, foi instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, é reconhecido constitucionalmente pelo inciso XXXVIII do art. 5º, o qual prevê que sua organização será dada por lei e que nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A palavra "Júri" tem origem latina, jurare, e significa "fazer juramento", em referência ao juramento prestado pelas pessoas que formarão o tribunal popular. Desde sua criação, vigora o entendimento de que os jurados decidem sobre a condenação ou a absolvição do réu, e o juiz, presidente do júri, externa essa decisão, em conformidade com a vontade dos jurados. Assim, o magistrado declara o réu absolvido ou condenado, sempre de acordo com a vontade popular, representada pelos jurados.

O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.

O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o
presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstancias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.

O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele controla e policia a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, por intermédio dos quesitos, o juiz, por meio da sentença, imporá a sanção penal.

Assim, o presidente do Júri faz uma graduação da sanção estabelecida na lei, segundo circunstâncias elementares ou qualificadoras evidenciadas anteriormente pelos jurados. Ele declara o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso, que, por ser produto da atuação de representantes eleitos, também expressa a vontade da sociedade. Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

ANGELINA JOLIE, PROCESSA JORNAL


Segundo informações da pela imprensa internacional, a atriz, produtora, diretora e defensora dos direitos humanos Angelina Jolie, após a divulgação de um vídeo onde aparece supostamente sob efeito de drogas, bastante magra e com aparência debilitada, além de muito agitada, está movendo uma ação judicial contra o jornal Daily Mail, responsável pela circulação inicial da gravação.
O vídeo em questão foi divulgado pelo site da publicação na última terça-feira (8), com 16 minutos de duração, e mostra Jolie visivelmente alterada, falando rapidamente ao telefone, parecendo um tanto quanto incomodada. A intérprete da vilã Malévola no novo longa da Disney ainda é vista com olheiras, cabelos loiros e muito magra.
De acordo com informações do Times, o vídeo, originalmente publicado pela revista National Enquirer, foi filmado no ano de 1999 por um homem que garante ter sido o traficante responsável por vender heroína e outras drogas para a atriz na época. 
O que não é tão surpresa assim, pois Angelina já admitiu em entrevistas que foi viciada "em todo tipo de drogas" na década de 1990, porém deve seguir adiante com o processo pois considera a publicação do Daily Mail como uma "irresponsável" e uma "grosseira violação de privacidade".


Leia mais: http://www.diario24horas.com.br/noticia/32013-angelina-jolie-estrela-processa-jornal-apos-divulgacao-de-video-sob-suposto-efeito-de-drogas#ixzz3GSCwSkfG

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

JECRIM, COMPLETOU 4 ANOS NOS ESTADIOS DE FUTEBOL.EM  ABRIL DE 2014




Primeira atuação
A primeira audiência do JECRIM nos estádios aconteceu em 09/04/2008, antes mesmo do início da partida entre Grêmio e Atlético Goianiense pela Copa do Brasil.
Na ocasião, a Brigada Militar encaminhou torcedor flagrado portando droga (maconha). A audiência preliminar foi presidida pela Juíza de Direito Vera Lúcia Fritsch Feijó. O infrator, de 22 anos, aceitou a proposta de transação penal para realizar tratamento terapêutico de dependência química. Durante o primeiro tempo, outros dois casos foram atendidos.

LIONEL MESSI, PROCESSADO POR FRAUDE FISCAL.

O argentino Lionel Messi vai a tribunal sob a acusação de fraude fiscal num valor superior a 4 milhões de euros. As alegadas irregularidades dizem respeito aos direitos de imagem do jogador entre 2007 e 2009, apesar de este já ter entregado 5 milhões de euros ao fisco em Espanha.

Segundo a imprensa espanhola, Messi é processado juntamente com o pai, Jorge Horacio Messi. 
O juiz de Gavà (Barcelona) alega que Messi assinou todos os contratos através dos quais terão sido cometidas as infracções, usando empresas fictícias, e justifica a decisão com a cedência dos direitos de imagem do jogador à sociedade Sports Consultants por um valor irrisório e durante 10 anos.
O magistrado considera que tal é o «princípio da trama societária fictícia com o objectivo de iludir o fisco».

SHAKIRA, CONDENADA POR PLAGIO.




A justiça de Nova York deu parecer contrário a Shakira em caso de plágio envolvendo a canção “Loca”.
De acordo com decisão do juiz federal Alvin Hellerstein, ficou considerado que o single lançado por Shakira em 2010 plagiou parte de uma canção do dominicano Ramon Arias Vazquez.
Além da canção de Shakira, a faixa “Loca con su Tíguere”, lançada pelo dominicano Eduard Edwin Bello Pou, também foi considerada como um plágio da canção de Vazquéz.
Lançada no álbum Sale el Sol, a versão em espanhol de “Loca” vendeu mais de cinco milhões de cópias, ocupando o topo das paradas na Espanha e na América Latina. Com letra e produção assinadas por Shakira, El Cata (que faz participação nos vocais) e Pitbull, a faixa acabou sendo um dos grandes hits de 2010.
Segundo a decisão de Hellerstein, os advogados da Mayimba Music, representante de Ramon Arias Vazquez, e da Sony deverão se reunir em uma audiência no dia 8 de setembro, aonde serão discutidos os próximos passos do caso. O valor da indenização a ser paga ainda será determinado.
.

FLAVIA ALESSANDRA, ADVOGADA.



Depois de pensar em abandonar a TV para trabalhar como advogada, Flávia Alessandra conseguiu o papel que traria a fama: a vilã Cristina de “Alma Gêmea”. Hoje está entre as atrizes mais cotadas por autores de novelas. Fez 16 participações na TV e cinco filmes. 

BARACK OBAMA

O Presidente da Maior Economia Mundial, compra roupas em uma loja popular dos Estados Unidos.








Barack Obama fez uma parada na Gap, loja popular de departamento, de Manhattan, EUA, nesta-feira (11) para comprar presentes para as duas filhas e para a mulher, Michele Obama. Ao chegar na loja, ele cumprimentou funcionárias com beijos e seguiu para dentro do espaço para conhecer opções de roupas.

Immanuel Kant- resumo

sábado, 6 de setembro de 2014

MAGISTRADOS NEGROS DO BRASIL

Jornal do Comérico/RS

06 de setembro 2014

‘O negro está vencendo pela cultura, não pela força bruta’


ANTONIO PAZ/JC
Ex-menino de rua, o desembargador gaúcho Sejalmo de Paula Nery se aposenta compulsoriamente aos 70 anos de idade. Recorda seus tempos de apanhador de lenha e de morador de patronatos. Lembra das risadas que ouviu, da sala inteira, quando, aos 10 anos de idade, anunciou que “queria ser advogado”.

No dia 13 de março do ano 2000, quando tomou posse como desembargador do TJ-RS, o cidadão Sejalmo Sebastião de Paula Nery, então com 57 anos de idade, surpreendeu com seu discurso três ou quatro centenas de pessoas que não conheciam detalhes dos bastidores do currículo do empossando: ele tinha sido menino de rua, que começou a trabalhar com 10 anos, juntando lenha nos campos frios de Vacaria. Fora criado desde cedo em patronatos, sem a presença dos pais. “Em 15 anos, devo tê-los visto meia dúzia de vezes, esparsamente” - confessou.


OUTROS DESEMBARGADORES E JUIZES NEGROS NO BRASIL, AINDA SÃO MUITO POUCOS, APROXIMADAMENTE 15%, A CARREIRA ESTÁ EM ABERTO, É PRECISO MUITO ESTUDO, MUITA APLICAÇÃO, E PERSEVERANÇA.








terça-feira, 22 de julho de 2014

FRASES SOBRE O DIREITO






A LUTA PELO DIREITO


Não permiti que vosso direito seja pisoteado impunemente.

Todo aquele que ao ver seu direito torpemente desprezado e pisoteado, não sente em
jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa, aquele que numa
situação dessas não se sente impelido a afirmar a si mesmo e ao seu bom direito, será
um caso perdido, e não tenho o menor interesse em convencer um indivíduo desse tipo.

Rudolf Von Ihering.

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Profissão:Advogado

Fonte: Matéria do Site Brasil Profissões
;http://www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/p/advogado#.U8mvn9Gqi1s

VEJA TAMBÉM

PROFISSÕES
Juiz que tem assento em Tribunal de Justiça ou de Apelação
PROFISSÕES
Órgão da Justiça Pública encarregada da defesa da sociedade, bem como da sua segurança, respeito e decoro
PROFISSÕES
Membro do poder judicial, que tem autoridade e poder para julgar e sentenciar

ADVOGADO

Profissional graduado em Direito, legalmente habilitado, que orienta e esclarece juridicamente a quem o consulta.

Fonte: Dicionário Michaelis

O QUE É?

Advogados são profissionais que usam as leis na defesa dos interesses do cliente, que pode ser um cidadão ou uma empresa, como seu representante contra os interesses de terceiros em qualquer instância, juízo ou tribunal. Podem atuar nos vários campos do direito: constitucional, administrativo, tributário, comercial, civil, trabalhista, eleitoral e penal. O bacharel em direito pode trabalhar como advogado em escritórios particulares de advocacia, departamentos jurídicos de empresas públicas e privadas, ou seguir carreira pública, fazendo concurso para ser juiz, delegado de polícia, promotor de justiça, procurador ou defensor público.

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?

Um bom advogado precisa ter muito gosto por leitura, boa memória, capacidade de reflexão e de associação de idéias, boa argumentação e habilidade em negociação. Dominar o português formal e ser comunicativo é fundamental.
Características desejáveis:
autoconfiança
autocontrole
capacidade de análise
capacidade de convencimento
capacidade de negociação
capacidade de pensar e agir sob pressão
capacidade de síntese
discrição
espírito de investigação
gosto pela pesquisa e pelos estudos
gosto pelo debate
habilidade para mediar conflitos
iniciativa
interesse por temas da atualidade
senso crítico
senso de ética
senso de responsabilidade

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?

Desse profissional é exigido o curso superior de direito, com duração de quatro ou cinco anos, dependendo da instituição de ensino - além de estágio obrigatório. Cumprindo as duas exigências, obtém-se o diploma de bacharel em direito, mas, no entanto, o exercício da profissão é regulamentado e só é permitido após a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma prova complexa, com um alto índice de reprovação. Para ser bem-sucedido nesta área, são necessários sólidos conhecimentos em filosofia, lógica, política e economia; domínio da língua portuguesa e do vocabulário do direito; domínio da informática, particularmente da internet, adotada em massa pela área jurídica para pesquisar grande parte da legislação brasileira e internacional.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Em qualquer ramo, as principais atividades dos advogados são:
atendem clientes, avaliam seus casos, recomendam os procedimentos necessários em cada caso e prestam assistência durante todo o processo, muitas vezes implicando participação ativa na vida pessoal do indivíduo ou no cotidiano da empresa;
pesquisam o histórico do caso e de outros semelhantes, que formam a chamada jurisprudência;
participam de reuniões de discussão do processo com sócios, assistentes, pesquisadores e pessoal de apoio, para debater os vários caminhos que um processo pode tomar;
encaminham processos à justiça e acompanham seu andamento em todas as instâncias;
promovem investigações ou acompanham as investigações da polícia e apresentam recursos;
preparam defesas e alegações;
participam de audiências e julgamentos, interrogando testemunhas e argumentando com o juiz ou com o corpo de jurados, em se tratando de tribunais de júri;
o advogado pode ainda aprofundar seus estudos legais e transformar-se em jurista, prestando consultoria de alto nível a governos e instituições, ou dedicar-se ao ensino do direito.

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES

Advocacia Pública - Representa os interesses da União, Estados e Municípios, zelando pela legalidade de seus atos. Defender cidadãos que não podem arcar com despesas de processo.
Advocacia - Representação de empresas, instituições ou pessoas físicas em ações, processos ou contratos que envolvam clientes, sejam réus, vítimas ou simples interessados.
Direito Administrativo - Aplica normas e legislações específicas que regulam as atividades do poder público, empresas estatais, autarquias e fundações públicas na relação com empresas privadas e com cidadãos.
Direito Civil - Esta é uma área muito ampla que se subdivide em Direito das Coisas (propriedade e posse de bens); Direito de Família (divórcios, testamentos e heranças); e Direito das Obrigações (compra, venda, locação e empréstimos).
Direito Ambiental - Trabalha em ONGs e empresas públicas ou privadas, atuando em questões que envolvam a relação do homem com o meio ambiente, visando a preservação deste.
Direito Comercial - Atua na intermediação das relações jurídicas que se referem ao comércio, participando da abertura, funcionamento e encerramento das empresas.
Direito do Consumidor - Atua no campo das relações jurídicas que envolvam qualquer relação de consumo, visando preservar os direitos dos consumidores em face das empresas que fornecem bens e serviços.
Direito de Propriedade Intelectual - Atua na área de direitos autorais, protegendo os autores da falsificação, plágio e roubo de suas obras.
Direito Penal ou Criminal - Preparação e apresentação de defesa ou acusação em juízo em ações que envolvam crime ou contravenção contra pessoa física ou jurídica. O advogado é responsável pela defesa, podendo atuar como assistente na acusação.
Direito Tributário - Aplicação das normas que regulam a arrecadação de impostos e taxas, obrigações fiscais e tributárias.
Direito Trabalhista ou Previdenciário - Representação de pessoas físicas ou jurídicas em disputas referentes à relação entre empregado e empregador em causas ligadas ao contrato de trabalho, previdência social e ações sindicais.

MERCADO DE TRABALHO

Apesar dos altos números, o mercado ainda é promissor para aqueles que adquirem uma excelente formação. Mas, infelizmente, a qualidade média dos cursos é muito baixa - o índice de reprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é muito alta. A conseqüência disso é a falta de bons profissionais em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Atualmente há ótimas oportunidades no setor privado nas seguintes especializações: direito autoral (advogando para artistas, gravadoras de disco e fabricantes de software no combate à "pirataria"), direito ambiental (assessorando indústrias de atividades poluidoras), direito tributário (trabalhando para empresas na redução da carga de impostos), direito do consumidor e comercial (na área de fusões, aquisições e privatizações de empresas). Para empregos no setor público, todo ano são realizados mais de dez concursos para pessoas formadas em direito - entre os cargos de promotores, defensores públicos, delegados e juizes.

CURIOSIDADES

Desde que o homem passou a viver em sociedade foram criadas normas de comportamento, impondo limites aos indivíduos. Na Ásia e na África foram encontrados registros milenares que estabeleciam regras para uma convivência pacífica, em tribos nômades, portanto a história do Direito acompanha a da sociedade, evoluindo com ela. O Direito como conhecemos hoje é legado de muitas civilizações, mas a herança mais valiosa para a legislação brasileira foi a romana. Desde a origem de Roma até a morte de Justiniano, em 565 a C. foi sendo criado um código legislativo que é base da nossa justiça, ou seja, com institutos, práticas e entendimentos doutrinários ainda vigentes. Influências também significativas foram as do Império Germânico, da Igreja, de movimentos da Idade Média, da Revolução Industrial, e de muitos outros movimentos, pois a justiça evolui de acordo com a sociedade e inevitavelmente se molda a ela.

ONDE ACHAR MAIS INFORMAÇÕES?

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)


Portal do Senado oferece cursos gratuitos EAD

Acesse :http://www12.senado.gov.br/senado/ilb

Instituto Legislativo Brasileiro - Portal do Senado





Atriz condenada por tentar matar Barack Obama



A Justiça americana condenou a atriz Shannon Guess Richardson a 18 anos de prisão por enviar cartas envenenadas ao presidente dos Estados Unidos Barack Obama, ao então prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, e ao ativista pelo controle de armas de fogo, Mark Glaze. A artista envenenou as cartas com ricinina, uma substância que leva à morte em caso de ingestão ou inalação, e não existe antídoto. Além da prisão, Shannon terá que pagar uma multa de US$ 367 mil. A atriz tem 35 anos, vive no Texas e participou das séries "The Walking Dead" e "The Vampire Diaries". Ela foi considerada culpada pela posso do veneno "para utilizá-lo como arma". Em abril e maio do ano passado, Richardson comprou vários produtos na internet para fabricar a ricinina. O veneno foi introduzido nas cartas, que foram postadas em uma agência dos correios de New Boston, Texas, em 20 de maio de 2013.


terça-feira, 15 de julho de 2014

ÉTICA NA VISÃO DE IMMANUEL KANT



RESUMO
Trata o presente trabalho da ética kantiana, cuja base para a razão moral tem
como fundamento a capacidade racional do ser humano, baseada num deverser.
Também faz-se uma alusão aos Imperativos Categórico e Hipotético.
Chegaremos ao ponto onde Kant afirma que uma lei deve ser aplicada a todos
em igualdade, pois se é dado a um individuo praticar determinados atos, estes
atos deverão ser igualados a todos os indivíduos.
Palavras-Chave: ética – imperativos.
Introdução
.
Immanuel Kant nasceu em 22 de abril de 1727 na cidade de Künigsberg,
antigo império da Prússia e morreu em 1804. É considerado um dos mais influentes filósofos
da modernidade, sua idéias foram inspiradas em outros filósofos, como Hegel e Max, seus
ensinamentos influenciaram o Direito Internacional, a Pedagogia e a Sociologia.
A filosofia moral de Kant afirma que a base para toda razão moral é a
capacidade do homem de agir racionalmente. O fundamento para esta lei de Kant é a crença
de que uma pessoa deve comportar-se de forma igual a que ela esperaria que outra pessoa se
comportasse na mesma situação, tornando assim seu próprio comportamento uma lei
universal.
Kant em seu sistema ético descrito em seu trabalho “Metafísica da Ética”
(1797) fundamentou que, em uma crença de que a razão é a autoridade final para a
moralidade, ele acreditava que as ações de qualquer tipo precisam partir de um sentido de
dever ditado pela razão, e nenhuma ação realizada pó interesse ou pó obediência a lei ou
costumes pode ser considerada moral. Para Kant somente as ações realizadas “por dever” são
susceptíveis de valoração moral.
Também afirmou que nenhuma ação baseada apenas na obediência da lei deve
ser considerada como moral. A história comprovou esse conceito. Por exemplo: durante a
Segunda Guerra Mundial, as pessoas que obedeciam à lei nazista e seguiram as leis nazi-
1 O autor é discente do 10º semestre do Curso de Direito do Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio – CEUNSP.
fascistas não agiram humana e eticamente. Matar e torturar seres humanos inocentes nunca
são atos morais, mesmo que a lei de um país permita ou até encoraje isso.
Imperativo Categórico e Imperativo Hipotético
Kant descreveu classes de mandamentos dados pela razão. E descreveu que
todo ato, no momento de iniciar-se aparece à consciência moral sob duas classes de
mandamentos que ele chama de “imperativos hipotéticos” e “imperativos categóricos” e
distingue esses conceitos como:
“Imperativo Hipotético” – são sempre subordinados a uma condição, ou
seja, enunciam um mandamento subordinado a determinadas condições que deve ser seguido
para obter um resultado, como exemplo, “Se querer sarar, toma remédio”.
“Imperativo Categórico” – por sua vez é desvinculada de qualquer
condições e que foi colocado por Kant como “ Age de tal maneira que o motivo que te levou a
agir possa se convertido em lei universal”
Na formulação do imperativo categórico, fundamentou a ética e moral humana,
que implica no dever de atuar somente quando nossa máxima pode ser convertida em lei
universal. Imperativo porque constituem um dever de atuação, categórico porque é
incondicional, não subordinado a nenhum fim. Responde portanto a formulação “dever fazer
A”, sem atender as conseqüências que por ventura possam ocorrer. A esses imperativos
categóricos próprios da moral, contrapõem os imperativos hipotéticos condicionados aos
imperativos de ordem para lograr um interesse ( prazer, reconhecimento, recompensa,
utilidade...), sua formulação é “se queres B, faça A”
Nesse contexto, qualificou os juízos morais como ações que não correspondem
nem ao bem nem ao mal, ou mesmo alquilo que o homem faz efetivamente, mas estritamente
aquilo que quer fazer. Esta postulação com respeito aos juízos morais, conduz a conclusão de
que a única coisa que verdadeiramente pode ser boa ou má é a vontade humana
Um exemplo disso:
Motoristas podem estacionar seus veículos em fila dupla apenas em casos de
emergência (por exemplo, com o propósito de resgatar uma pessoa). De acordo com a
filosofia moral de Kant, essa lei deve-se aplicar a toda e qualquer pessoa que se encontre
nessa mesma situação. Isto significa que ninguém pode estacionar em fila dupla por motivo de
preguiça ou porque não encontrou uma vaga livre. Pois se todas as pessoas estacionassem em
fila dupla, e isso se tornasse uma lei universal, o trânsito ficaria confuso e a cidade viraria um
caos.
Portanto, só é permitido estacionar em fila dupla em casos de emergência. As
exceções a essa regra – os casos de emergência – ocorreriam em situações nas quais todas as
pessoas estacionariam em fila dupla e/ou considerariam justificável o fato de outros terem
feito isso.
A situação descrita acima exemplifica a lei moral de Kant que afirma que uma
pessoa deve agir numa situação da mesma forma que espera que todas as outras pessoas ajam.
Conclusão
A lei moral de Kant é baseada na idéia de que os seres humanos são racionais e
independentes. Em sua obra, Metafísicas da Ética (1797), Kant propõe que a razão humana é
a base da moralidade. Segundo Kant, toda ação deve ser tomada com um senso de
responsabilidade ditado pela razão.
BIBLIOGRAFIA
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. Trad. por Manuela P. dos Santos & Alexandre F.
Morujão. Lisboa: Fundação Kalouste Gulbenkian, 1989
COBRA, Rubem Q. - Immanuel Kant. Disponível em : www.cobra.pages.nom.br, Internet,
Brasília, 1997. Acesso: 25 Set 2006.

O ILUMINISMO SEGUNDO KANT


O que foi o Iluminismo?

Num contexto histórico em que a burguesia possuía poder econômico e reivindicava
para si o poder político que se encontrava nas mãos da nobreza e do clero; em que os
argumentos fundamentados nas crenças religiosas não eram aceitos para justificar o poder
ou a organização das sociedades ou o modo de vida dos seres humanos; num período em
que a ciência começou a ocupar um lugar significativo na construção do conhecimento,
surgiu o movimento denominado Iluminismo. Luzes, razão, esclarecimento são palavras
relacionadas a ele.
Este período, compreendido entre fins do século XVII e fins do século XVIII, e
também conhecido como século das luzes, caracterizou-se pela crítica a toda e qualquer
crença, pela crítica aos próprios instrumentos utilizados para a obtenção de conhecimento, e
por considerar o conhecimento como algo que tem a finalidade de tornar a vida dos seres
humanos melhor, tanto no campo individual, como na vida em sociedade.
Esta forma de pensar tenta conciliar a fé na razão humana e a crítica aos limites
desta razão. Kant foi um pensador que muito contribuiu no sentido de estabelecer a crítica
aos limites da razão humana, e ao mesmo tempo apontá-la como a fonte e o fundamento do
conhecimento. Por este motivo, observemos como ele responde a pergunta: o que é o
esclarecimento [Aufklärung]?
Em 5 de dezembro de 1783, é publicado o artigo de Kant intitulado Beantwortung
der Frage: Was ist Aufklärung? [Resposta à pergunta: Que é “Esclarecimento”?]. Ao
responder a questão, ele define esclarecimento como a saída do homem de sua menoridade,
ou seja, da incapacidade de usar o próprio entendimento. Ser esclarecido, para Kant, é fazer
1Artigo publicado na Revista Filosofia, Ciência & Vida, Caderno Especial Iluminismo.
uso do próprio entendimento. Acompanhemos o percurso de Kant neste artigo, tentando
pensar sobre nossos posicionamentos na atualidade.
A preguiça e a covardia do pensar por si mesmo
No citado artigo, ele aponta a preguiça e a covardia como fatores que mantém a
maior parte dos seres humanos na menoridade. É mais fácil agir segundo as ordens do
outro, segundo os preceitos de um livro, segundo as regras impostas por uma cultura,
segundo alguém que nos guie. “Não tenho necessidade de pensar, quando posso
simplesmente pagar; outros se encarregarão em meu lugar dos negócios desagradáveis”,
afirma ele como exemplo de fala que denota esta preguiça. Além de ser muito mais fácil
deixar o outro decidir e encaminhar nossa vida, é muito “perigoso” tentar andar por si
mesmo. Sair dos trilhos traçados pelo outro, tentar um novo caminho, tentar sair do
“carrinho” no qual somos “carregados” pode provocar grandes acidentes. “Ora, este perigo
na verdade não é tão grande, pois aprenderiam muito bem andar finalmente, depois de
algumas quedas”, afirma Kant.
Temos medo de “sair dos trilhos”? De pensar diferente? De sermos nós mesmos? Às
vezes é tão mais fácil ser como o outro, não precisar posicionar-se, perder-se diante de uma
“massa de idéias”, dissolver-se em uma “forma pré-estabelecida” ou optar por “ser o que
todo mundo é”. Assim não corremos riscos. Se errarmos, “todo mundo erra”, “tinha que ser
assim”.
Quando Kant aponta a utilização do próprio entendimento, não se refere à utilização
de uma razão instituída por uma sociedade, ou ao cumprimento de regras e deveres. Isso
equivaleria a um agir condicionado por um agente externo: a norma social, a lei, formas de
pensamento reproduzidas, crenças e fórmulas estabelecidas por outros. Ainda que se use a
razão nestes momentos, trata-se de uma razão mecânica, um modelo artificial reproduzido
socialmente, guiado pelo outro, e não do uso do próprio entendimento, não condicionado a
qualquer outro elemento que não ele mesmo.
O movimento de pensar por si mesmo não é fácil, pois exige a troca de um caminho
já trilhado por um novo percurso, sem saber ao certo onde tal percurso nos levará. O quanto
confiamos em nosso próprio pensamento? Quando pensamos diferente da maioria das
pessoas, o que fazemos? Julgamos, imediatamente, estarmos errados e buscamos nos
adaptar ao pensamento já estabelecido por convenção ou averiguamos se nossa maneira de
pensar possui fundamento?
Preceitos e fórmulas, estes instrumentos mecânicos do uso racional, ou antes do
abuso, de seus dons naturais, são os grilhões de uma perpétua menoridade. Quem
deles se livrasse só seria capaz de dar um salto inseguro mesmo sobre o mais
estreito fosso, porque não está habituado a este movimento livre. Por isso são muito
poucos aqueles que conseguiram, pela transformação do próprio espírito, emergir
da menoridade e empreender então uma marcha segura (KANT, 1783).
Não se trata, também, de substituir um esquema, uma fórmula de pensamento por
outra. Isto equivaleria apenas a trocar o guia. Segundo Kant, todo ser humano possui a
capacidade de pensar por si mesmo. Somos dotados de uma razão, que consiste numa forma
lógica, universal e incondicionada, ou seja, trata-se da mesma forma para todo e qualquer
ser humano. Quando utilizamos adequadamente nosso entendimento, organizando os
elementos que nos chegam através de nossas experiências, construímos conhecimento.
Qualquer outro ser humano, diante das mesmas experiências, utilizando corretamente seu
entendimento, chegaria às mesmas conclusões. Mas isso não nos exime de avaliar o
conhecimento que nos chega pronto. Ainda que todos tenhamos as mesmas capacidades
lógicas, podemos utilizá-las equivocadamente, chegando a resultados também equivocados.
Uma revolução poderá talvez realizar a queda do despotismo pessoal ou da
opressão ávida de lucros ou de domínios, porém nunca produzirá a verdadeira
reforma do modo de pensar. Apenas novos preconceitos, assim como os velhos,
servirão como cintas para conduzir a grande massa destituída de pensamento
(Kant).
O caminho para o pensar por si mesmo não se dá por imposição, nem por uma
revolução, a possibilidade deste caminho encontra-se na liberdade, com liberdade, esse
caminho torna-se inevitável. Quando Kant aponta a liberdade como caminho, entende a
liberdade como “fazer uso público de sua razão em todas as questões”.
Alguém poderia perguntar: de que adianta pensar por si mesmo se há regras
estabelecidas? Se não nos pediram para pensar? Como falar em liberdade, em fazer uso
público da razão quando vivemos em uma sociedade onde somos “obrigados” a aceitar as
normas estabelecidas?
Kant aborda esta questão no artigo, citando a diferença entre uso público e uso
privado da razão. O uso privado ocorre quando estamos desempenhando uma determinada
função que exige, mediante “unanimidade artificial”, uma passividade. Como exemplo, ele
se refere a um soldado que discorda de determinada ordem. Em seu serviço militar, deve
cumpri-la (e isso se refere ao uso privado da razão), mas como ser humano, deve questionála.
O uso público da razão diz respeito à “qualidade de sábio” que nos permite pensar por
nós mesmos, discordar, e expor nossos pensamentos, provocando também o pensamento de
outros.
Assim, seria muito prejudicial a um oficial, a quem seu superior deu uma ordem,
quisesse pôr-se a raciocinar em voz alta no serviço a respeito da conveniência ou da
utilidade dessa ordem. Deve obedecer. Mas, razoavelmente, não se lhe pode
impedir, enquanto homem versado no assunto, fazer observações sobre os erros no
serviço militar, e expor essas observações ao seu público, para que as julgue
(KANT).
Entre outros exemplos citados por Kant para apresentar essa questão, encontramos o
caso do cidadão que discorda do valor dos impostos que deve pagar. Em seu uso privado da
razão, deve cumprir seu dever e pagar seus impostos, caso contrário, será punido de acordo
com as regras de sua sociedade. Mas em seu uso público da razão, deve expor publicamente
seu desacordo com relação à injustiça ou ao abuso que tais impostos representam. Deve
discutir a questão, expor suas idéias, argumentar nas instâncias adequadas.
O que é pensar por si mesmo?
Muitos confundem pensar por si mesmo com fazer o que tiver vontade, seguir seus
desejos, desobedecer a toda e qualquer regra, ou ainda com um tipo de interpretação onde o
que vale é o que cada um pensa e, portanto, pode-se fazer o que bem entender,
independentemente das conseqüências das ações. É justamente contra essas posturas que se
manifesta Kant. No texto Crítica da Razão Prática ele expõe os perigos da sociedade
exacerbadamente egóica de seu tempo. Sua proposta opõe-se ao solipsismo, considerado
por ele como uma “mania do eu”, uma “patologia social”, que transforma a noção de
respeito em um equívoco fundado no sentimento interno de cada indivíduo. O ser humano
solipsista, na acepção kantiana, é um sujeito individual, e ao mesmo tempo egoísta, que se
considera o centro do universo e, por isso, pensa que pode fazer o que bem entender,
independentemente das implicações de suas ações sobre a sociedade ou o outro.
Pensar por si mesmo é, para Kant, seguir os princípios da razão, razão esta,
incondicionada. Isto equivale a não permitir que fatores externos à razão a condicionem.
Entre esses fatores, Kant elenca as necessidades fisiológicas, os instintos, as pressões
sociais, as leis, as emoções, os contextos... ou seja, nada deve interferir no funcionamento
da razão.
A razão kantiana não é o jeito de pensar de cada um. Trata-se de uma razão
universal e necessária, isto é, todos os seres humanos a possuem, com os mesmos
princípios que regem o funcionamento do entendimento.
Para que possamos afirmar que nossa ação é exclusivamente condicionada por nossa
razão, podemos nos fazer algumas questões antes de agir. Essas questões são propostas por
Kant no livro Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Reflitamos sobre o conteúdo
dessas questões.
A primeira delas pergunta se de nossa ação poderia ser derivada uma lei universal,
ou seja, se todos devem fazer aquilo que pretendemos fazer. Imaginem-se perguntando isso
para suas ações, que respostas vocês encontrariam? Você, leitor, concordaria comigo que se
respondesse que os outros não devem agir como você, isso poderia denotar um problema
em sua ação?
A segunda questão diz respeito à finalidade de nossa ação: Nossa ação é um fim em
si mesma ou um meio para atingir outro objetivo? Com a resposta a esta questão podemos
avaliar se agimos porque pensamos da maneira como pretendemos agir ou se agimos para
atender a outros interesses. Agir devido a outros interesses não é, para Kant, agir por
determinação da razão, mas condicionar nosso pensamento a algo externo à razão, ou seja,
não se trata de “pensar por si mesmo”.
Por fim, a última e mais importante questão: o ser humano – seja ele você mesmo
ou outra pessoa – em sua ação, é considerado um fim em si mesmo ou um meio para se
atingir algo? Para Kant, o ser humano é sempre um fim em si mesmo, ou seja, nossas ações
devem ter em vista o ser humano e não o que se pode alcançar a partir dele. É interessante
observar que ele nos lembra que nós mesmos, em nossas próprias ações, somos seres
humanos e devemos nos considerar como tais. Em outras palavras, o ser humano não é um
objeto que possa ser utilizado como um meio para se atingir um objetivo, seja ele
econômico, político, social ou de qualquer outra natureza.
Assim, pensar por si mesmo significa ser movido pelos princípios da razão, não
permitir o condicionamento da razão a fatores externos a ela. Emoções, instintos, desejos,
leis, idéias de outras pessoas, pressões familiares, pressões sociais, interesses, nada disso
deve retirar de nós a capacidade de autonomia de pensamento.
Somos esclarecidos?
Se for feita então a pergunta: “vivemos agora em uma época esclarecida
[aufgeklärten]”?, a resposta será: “não, vivemos em uma época de esclarecimento
[“Aufklärung”]. Falta ainda muito para que os homens, nas condições atuais,
tomados em conjunto, estejam já numa situação, ou possam ser colocados nela, na
qual em matéria religiosa sejam capazes de fazer uso seguro e bom de seu próprio
entendimento sem serem dirigidos por outrem. Somente temos claros indícios de
que agora lhes foi aberto o campo no qual podem lançar-se livremente a trabalhar e
tornarem progressivamente menores os obstáculos ao esclarecimento geral ou à
saída deles, homens, de sua menoridade, da qual são culpados (KANT).
Em 1783 Kant nos fez esta observação. O foco na matéria religião dizia respeito ao
contexto histórico do surgimento do Iluminismo, ou seja, à necessidade de uma razão capaz
de responder às questões humanas. Trazendo o foco para nossas condições de vida na
atualidade, para as relações pessoais, para o mundo do trabalho, como responderíamos à
pergunta: vivemos agora uma época esclarecida? Como você, leitor, responde esta
questão?
Referências bibliográficas:
KANT, I. Crítica da Razão Prática. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
_____. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa, Ed. 70, 1995.
_____. (1783) Immanuel Kant: textos seletos. Petrópolis: Vozes, 2005.
Para saber mais:
Revista Discutindo Filosofia Especial Kant. São Paulo: Escala Educacional, Ano 1 nº 5,
2008.
www.kant.org.br – link da sociedade Kant brasileira

HONORÉ BALZAC E SUAS FRASES


"A mulher é o ser mais perfeito entre as criaturas; é uma criação transitória entre o homem e o anjo."

"É tão absurdo dizer que um homem não pode amar a mesma mulher toda a vida, quanto dizer que um violinista precisa de diversos violinos para tocar a mesma música."

"A igualdade pode ser um direito, mas não há poder sobre a Terra capaz de torná-la um fato."

"Quando se ama, vive-se ao mesmo tempo nos três tempos do verbo."

"É possível amar e não ser feliz é possível ser feliz e não amar, mas amar e simultaneamente ser feliz, isso seria milagre."

"A sátira é a literatura das sociedades moribundas."

"A moda é um ridículo sem objeção."

"A morte é tão inesperada no seu capricho como uma cortesã no seu desdém; mas a morte é mais verdadeira - ela nunca renuncia a nenhum homem."

"O homem começa a morrer na idade em que perde o entusiasmo."

 "A liberdade leva à desordem, a desordem à repressão, e a repressão novamente à liberdade."

 "Da maciez de uma esponja molhada até à dureza de uma pedra-pomes, existem infinitas nuances. Eis o homem."

 Honoré Balzac(1799-1850)